Acórdão · TRT12
Acórdão 0001232-44.2024.5.12.0035
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE . Evidenciado que o trabalho desempenhado pelo empregado no curso do contrato atuou como causa para o surgimento da doença que o acomete, deve a empresa ser responsabilizada pelos danos morais e materiais respectivos
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