Acórdão · TRT12
Acórdão 0001139-97.2024.5.12.0062
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
MOTORISTA DE CAMINHÃO. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST . O autor era comissionista puro, portanto as horas extras devem ser remuneradas conforme dispõe a Súmula nº 340 do TST.
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