Acórdão · TRT12
Acórdão 0001009-38.2022.5.12.0043
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na liquidação não é possível modificar a sentença liquidanda, tampouco rediscutir matéria pertinente à causa principal, pois já operou-se a coisa julgada (art. 879, § 1º, da CLT).
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