Acórdão · TRT12
Acórdão 0000985-03.2024.5.12.0055
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. Nos termos do Tema nº 271 do Tribunal Superior do Trabalho, de observância obrigatória, é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nas hipóteses de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.
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