Acórdão · TRT12
Acórdão 0000955-28.2023.5.12.0014
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO . O executado deve impugnar os cálculos com relação aos itens objeto da discordância quando intimado nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
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