Acórdão · TRT12
Acórdão 0000938-10.2025.5.12.0050
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Ementa
Íntegra da ementa.
"CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador." (OJ 185 do c. TST)
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