Acórdão · TRT12

Acórdão 0000841-07.2023.5.12.0009

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO E CERTIDÃO DE APONTAMENTO. NECESSIDADE DA JUNTADA DE AMBAS CERTIDÕES. DESERÇÃO. Tendo a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP sido substituída por duas certidões - a de licenciamento e a de apontamento -, é necessário que o preparo seja instruído com ambas. A ausência de uma, ou de ambas, acarreta a deserção do apelo. Recurso não conhecido.

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