Acórdão 0000812-36.2024.5.12.0036
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TITULARIDADE DO CRÉDITO. O enquadramento da parte na situação fática em relação à qual foi reconhecido, na sentença coletiva, o direito à incorporação salarial, precisamente, de que, à época da norma legal anterior, possuía 10 anos ou mais de exercício, ininterruptos, de uma ou diversas funções de confiança, diz respeito aos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, constituindo matéria de ordem pública, que cabe ser reconhecida, inclusive de ofício (§ 5º, art. 337, do CPC).
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