Acórdão · TRT12
Acórdão 0000802-13.2025.5.12.0050
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO . Nos termos da Súmula n. 134, deste Regional, "não se configura tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado quando da espera pelo transporte fornecido pelo empregador, consoante o preconizado no art. 4º da CLT, não havendo falar em pagamento de horas extras em relação ao tempo de espera".
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