Acórdão · TRT12
Acórdão 0000774-56.2025.5.12.0014
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA. A Súmula Nº 8 do TST permite a juntada de documentos novos quando figurarem as hipóteses do justo impedimento para a apresentação deles na época própria ou se referirem a fato posterior à sentença, o que não ocorreu no presente caso.
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