Acórdão · TRT12

Acórdão 0000774-56.2025.5.12.0014

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA. A Súmula Nº 8 do TST permite a juntada de documentos novos quando figurarem as hipóteses do justo impedimento para a apresentação deles na época própria ou se referirem a fato posterior à sentença, o que não ocorreu no presente caso.

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