Acórdão 0000702-30.2024.5.12.0006
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Configurada a impossibilidade de adimplemento do crédito trabalhista pela empresa executada, é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio da empresa executada no polo passivo da execução, inexistindo necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, com fundamento no art. 50 do Código Civil, na medida em que aplicável ao processo do trabalho a denominada teoria menor, em face dos princípios protetivos que o regem, bastando o mero inadimplemento do crédito exequendo.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.