Acórdão 0000679-24.2019.5.12.0018
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO. RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio no polo passivo da execução, a legitimidade para impugnar a decisão é exclusiva da pessoa física atingida, quem suportou o gravame decorrente do provimento jurisdicional. A pessoa jurídica executada, cuja situação processual permaneceu inalterada, não ostenta legitimidade ativa para recorrer em nome do sócio, porquanto lhe é vedado pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 18 do CPC).
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