Acórdão · TRT12

Acórdão 0000679-24.2019.5.12.0018

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO. RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio no polo passivo da execução, a legitimidade para impugnar a decisão é exclusiva da pessoa física atingida, quem suportou o gravame decorrente do provimento jurisdicional. A pessoa jurídica executada, cuja situação processual permaneceu inalterada, não ostenta legitimidade ativa para recorrer em nome do sócio, porquanto lhe é vedado pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 18 do CPC).

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