Acórdão · TRT12
Acórdão 0000620-78.2025.5.12.0033
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS: Não configurado o acúmulo de função, com acréscimo de atribuições de relevo e distintas daquela para a qual fora contratada, não há direito a diferenças salariais, uma vez que não caracterizado o abuso quantitativo de atribuições à trabalhadora e a incompatibilidade das funções com a sua condição pessoal.
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