Acórdão · TRT12

Acórdão 0000613-92.2025.5.12.0031

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NATUREZA SALARIAL DA VERBA "PREMIAÇÃO". PROVIMENTO. I. Caso em exame. 1. Recurso ordinário interposto pelo empregado contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da natureza salarial da verba "premiação" e seus reflexos. II. Questão em discussão 2. Verificar se a verba denominada "premiação", paga pela empresa, possui natureza salarial ou indenizatória, para determinar sua integração às demais verbas trabalhistas. III. Razões de decidir 3. O princípio da primazia da realidade prevalece sobre a forma, impedindo que a denominação dada pela empresa à verba se sobreponha à análise de sua real natureza e finalidade. A adesão formal do empregado a políticas de premiação não descaracteriza a natureza salarial quando as circunstâncias fáticas demonstram o contrário. 4. As políticas de premiação apresentadas demonstram que a parcela era vinculada ao faturamento e às vendas da empresa ou do setor, bem como ao desempenho individual e da equipe, e não a um feito excepcional ou extraordinário do empregado. Tal sistemática, que remunera o desempenho inerente às funções cotidianas, desvirtua o conceito legal de "prêmio" (art. 457, § 4º, da CLT), caracterizando-o como uma complementação salarial pelo trabalho ordinariamente desempenhado. 5. Os contracheques e o histórico de premiações indicam que a verba "premiação" era paga mensalmente, de forma habitual e previsível, com valores variáveis que, em diversos meses, superavam o próprio salário-base do empregado. A exceção de não pagamento em um mês específico não descaracteriza a habitualidade geral. 6. A habitualidade no pagamento desnatura a condição de prêmio, conforme o disposto no art. 457, § 1º, da CLT, que estabelece a integração ao salário de comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 7. Precedentes deste Regional em processos contra a mesma ré confirmam a natureza salarial de prêmios pagos com base em produtividade, habitualidade e previsão em regulamento empresarial, quando não se adequam ao conceito de prêmio de desempenho superior e eventual estabelecido no art. 457, § 4º, da CLT. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso ordinário provido para declarar a natureza salarial da verba "premiação" durante toda a contratualidade e determinar sua integração ao salário, com reflexos em DSR e feriados, horas extras, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, FGTS + 40% e seguro-desemprego. Tese de julgamento: "A verba denominada 'premiação', paga de forma habitual, vinculada a metas de faturamento e desempenho ordinário, descaracteriza-se como prêmio nos termos do art. 457, § 4º, da CLT, possuindo natureza salarial e integrando a remuneração do empregado para todos os fins." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 457, §§ 1º e 4º.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT12
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.