Acórdão · TRT12
Acórdão 0000608-79.2025.5.12.0028
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO. Não tendo a parte recolhido as custas e nem efetuado o depósito recursal no prazo concedido após a decisão de indeferimento da justiça gratuita, não se conhece do recurso ordinário interposto, por deserto.
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