Acórdão · TRT12

Acórdão 0000585-82.2025.5.12.0045

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

JUSTO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. CONFISSÃO FICTA NÃO CONFIGURADA. A apresentação de provas de que o autor ficou impedido de se conectar à audiência de instrução em razão da instabilidade da internet é oportuna para acolher a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e determinar a reabertura da instrução e nova prolação de sentença.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT12
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.