Acórdão · TRT12
Acórdão 0000577-54.2020.5.12.0054
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. A perda da pretensão executiva se configura pela inércia da parte exequente titular do direito, que, no prazo de dois anos, contados do desatendimento da determinação judicial prevista no art. 11-A da CLT, não indica meios necessários ao prosseguimento da execução trabalhista.
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