Acórdão · TRT12

Acórdão 0000187-64.2025.5.12.0004

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL FUNDADO NA NARRATIVA DA AUTORA. PROVA ORAL INSUFICIENTE. Ainda que o laudo pericial conclua pela existência de transtorno psiquiátrico compatível com Síndrome de Burnout e atribua sua gênese às condições laborais, a conclusão quanto ao nexo causal não prevalece quando assentada, substancialmente, no relato da reclamante acerca de assédio moral, cobrança excessiva de metas e ambiente de trabalho hostil, sem confirmação pelos demais elementos probatórios. Demonstrada, quando muito, a existência de cobrança por produtividade, sem prova de abuso do poder diretivo, humilhações, ameaças ou metas abusivas, inviável o reconhecimento da origem ocupacional do adoecimento. Inteligência dos arts. 818, I, da CLT, 373, I, e 479 do CPC.

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