Acórdão · TRT12

Acórdão 0000160-36.2025.5.12.0019

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. Embora o Juízo não esteja adstrito à conclusão pericial, não havendo nos autos elementos hábeis a desconstituir o laudo, prevalece o parecer do expert , uma vez que se trata da prova técnica legalmente necessária para a comprovação da existência da periculosidade.

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