Acórdão · TRT12

Acórdão 0000146-91.2025.5.12.0006

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

JUSTA CAUSA. DESÍDIA. GRAVIDADE DA FALTA. A dispensa por justa causa, por se tratar de penalidade máxima imposta ao trabalhador, exige que a falta praticada seja grave o suficiente, a ponto de tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho, diante da perda de confiança e do descrédito, pelo empregador, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais do empregado. Pressupondo a desídia a reiteração do comportamento faltoso, hábil a configurar o desinteresse e a indisciplina do empregado ao dever de prestar trabalho, o que restou comprovado nos autos, não há o que modificar no julgado revisando.

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