Acórdão · TRT12
Acórdão 0000124-45.2025.5.12.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente para sanar omissão, obscuridade ou contradição porventura existentes na decisão, conforme previsão nos arts. 897-A da CLT c/c o 1.022 do CPC. Não existindo no acórdão nenhum desses vícios a ser sanado, os embargos devem ser rejeitados.
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