Acórdão · TRT12
Acórdão 0000120-72.2021.5.12.0026
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1232. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução à empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento é admitido, desde que mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e comprovado o abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Inteligência do item 2 do tema 1232 do STF.
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