Acórdão · TRT12

Acórdão 0000068-59.2020.5.12.0043

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO QUE REITERA DETERMINAÇÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA . NÃO CONHECIMENTO . O despacho proferido na fase executória, que se restringe a reiterar decisão proferida anteriormente, não tem o condão de devolver à parte o prazo recursal para rediscutir matérias já acobertadas pelo manto da preclusão.

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