Acórdão · TRT11

Acórdão 0001395-35.2024.5.11.0008

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ENFRENTAMENTO EXPRESSO DAS MATÉRIAS. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que afastou a existência de nexo causal ou concausal entre as patologias alegadas e as atividades laborais, mantendo a improcedência dos pedidos indenizatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise do laudo pericial, da prova documental, do alegado assédio moral e da tese de nexo concausal; e (ii) se há contradição interna no julgado ou mera inconformidade com a valoração da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. No caso concreto, inexiste omissão, pois o acórdão enfrentou de forma expressa a validade do laudo pericial, reconhecendo sua consistência técnica, bem como consignando que a perita considerou o histórico clínico do reclamante, inclusive o início dos sintomas, concluindo pela inexistência de nexo causal ou concausal em razão da prevalência de fatores extralaborais. 5. Também não há omissão quanto à prova documental, tendo o julgado registrado a ausência de elementos probatórios robustos aptos a infirmar a conclusão pericial, sendo a valoração da prova realizada nos termos do art. 371 do CPC. 6. A alegação de assédio moral foi igualmente apreciada, com registro da inexistência de elementos objetivos capazes de demonstrar fatores estressores laborais relevantes, bem como da conclusão pericial no sentido da ausência de repercussão clínica suficiente para caracterizar nexo causal ou concausal. 7. Não se verifica contradição, porquanto a contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela interna ao julgado, consistente na adoção de premissas inconciliáveis entre si, o que não se confunde com eventual divergência entre a conclusão adotada e a interpretação da prova defendida pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de Julgamento : "Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais da controvérsia, sendo a contradição apta a ensejar embargos aquela interna ao julgado, e não a divergência entre a conclusão adotada e a interpretação da prova pela parte." ______________________________ Dispositivos relevantes citados : art. 897-A da CLT; art. 1.022 do CPC; art. 371 do CPC.

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