Acórdão · TRT11

Acórdão 0000353-20.2025.5.11.0006

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS. TEMA 1.118 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por ente público contra sentença que julgou procedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Estado em ação trabalhista, condenando-o ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada. O Estado alegou a ausência de comprovação de sua culpa na fiscalização do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Estado responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa contratada, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1.118. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.118 do STF dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do Poder Público em contratos administrativos, excluindo a responsabilidade subsidiária automática e exigindo prova de culpa da Administração na fiscalização do contrato. 4. O ônus da prova da negligência do Poder Público na fiscalização do contrato recai sobre o trabalhador, sendo necessário comprovar conduta omissiva ou comissiva culposa do Estado que tenha contribuído para o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. 5. No caso concreto, não restou comprovada a culpa do Estado na fiscalização do contrato, nem a existência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. A prova apresentada foi considerada insuficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Sentença reformada para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado. Tese de julgamento: Nos termos do Tema 1.118 do STF, a responsabilidade subsidiária do Estado por obrigações trabalhistas de empresa contratada não é automática, sendo necessária a comprovação de culpa na fiscalização do contrato, com ônus da prova a cargo do trabalhador, e o demonstração de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano. Dispositivos relevantes citados: Artigo 114 da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: Tema 1.118 do STF.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT11
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.