Acórdão · TRT11

Acórdão 0000195-55.2022.5.11.0301

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que julgou improcedente o pedido de horas referentes ao intervalo para recuperação térmica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição ao afastar a prova pericial emprestada e, ao mesmo tempo, utilizá-la como fundamento para conclusão a respeito das condições de trabalho; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do Anexo 3 da NR-15; (iii) determinar se houve omissão quanto à análise da validade da prova emprestada à luz do Tema 140 do TST, bem como quanto à distribuição do ônus da prova e à necessidade de prova técnica para aferição da exposição ao calor. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão não incorreu em contradição, uma vez que a menção a elementos fáticos constantes do laudo pericial emprestado constitui apenas referência contextual, sem que isso implique sua adoção como fundamento determinante da decisão. Não há omissão relativa à aplicação da tese firmada no Tema 140 do TST, visto que a decisão analisou a prova emprestada de maneira expressa, concluindo pela sua insuficiência para comprovação das condições específicas do labor. Inexiste omissão quanto à análise dos critérios técnicos previstos no Anexo 3 da NR-15, uma vez que o acórdão concluiu não ter sido demonstrada a exposição contínua do reclamante a condições de calor acima dos limites de tolerância, tampouco a inexistência de pausas ou de alternância de ambientes durante a jornada. Incabível a alegação de omissão na distribuição do ônus da prova e à necessidade de produção de prova técnica para aferição da exposição ao calor, pois o acórdão consignou que incumbia ao reclamante comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito. A menção a elementos fáticos constantes do laudo pericial emprestado não configura contradição, mas apenas referência contextual. A ausência de produção de prova técnica específica não implica, isoladamente, nulidade ou omissão, sobretudo quando o conjunto probatório disponível foi considerado suficiente para a formação do convencimento do julgador. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 373, I, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297 do TST.

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