Acórdão · TRT11

Acórdão 0000188-63.2022.5.11.0301

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante alegando contradição na valoração de seu depoimento, omissão quanto à prova técnica e inexistência de pausas térmicas. Requer a aplicação de efeito modificativo e o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão quanto à análise do depoimento pessoal e da prova técnica relativa à exposição ao calor; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o conjunto fático-probatório e modificar o julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou reavaliação de provas. O acórdão analisou expressamente o depoimento do reclamante e identificou inconsistências relevantes quanto ao local e às condições de trabalho, exercendo o livre convencimento motivado. A decisão fundamenta a inexistência de exposição contínua ao calor excessivo, requisito indispensável para o deferimento do intervalo de recuperação térmica. A prova técnica é considerada, mas não comprova a permanência ininterrupta em ambiente insalubre nem afasta a possibilidade de pausas ou alternância para ambientes mais amenos. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe ao trabalhador, que não demonstrou a impossibilidade de fruição de pausas térmicas. A alegação de omissão não se configura quando a matéria é enfrentada fundamentadamente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. O prequestionamento dispensa menção expressa a todos os dispositivos legais quando há tese explícita sobre a matéria. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do conjunto fático probatório ou à modificação do julgado. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta fundamentadamente as questões controvertidas, ainda que em sentido desfavorável à parte. O reconhecimento do direito ao intervalo de recuperação térmica exige prova da exposição contínua ao calor excessivo sem possibilidade de pausas, cujo ônus incumbe ao empregado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I, e art. 897-A; CPC/2015, arts. 373, I, e 1.022; NR-15, Anexo 3, Quadro 1; Súmula 297 do TST.

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