Acórdão · TRT11

Acórdão 0000111-80.2022.5.11.0551

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante em face de acórdão que deu provimento ao recurso da reclamada para excluir o pagamento de horas extras decorrentes de intervalo de recuperação térmica, sob o fundamento de ausência de comprovação de exposição contínua ao calor excessivo. Alega contradição na valoração da prova pericial e omissão quanto à distribuição do ônus da prova. Requer a aplicação de efeitos modificativos e o prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há contradição no acórdão ao reconhecer a existência de calor no ambiente de trabalho e, ainda assim, afastar o direito ao intervalo de recuperação térmica; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à distribuição do ônus da prova e à suposta admissão da reclamada sobre a não concessão formal das pausas. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou valoração das provas. A contradição apta a ensejar embargos é aquela interna ao julgado. O acórdão analisou a prova pericial e afastou suas conclusões por se basearem em premissa fática não comprovada nos autos, nos termos do art. 473, §2º, do CPC. O julgador aplicou regras de experiência comum para reconhecer que, em atividades externas, o trabalhador possui autonomia para realizar pausas e buscar ambientes menos expostos ao calor. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe ao empregado, especialmente diante da inviabilidade de controle direto das pausas térmicas em trabalho externo. A alegação de omissão quanto à distribuição do ônus da prova não se verifica, pois a matéria foi expressamente enfrentada à luz dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O prequestionamento é atendido com a adoção de tese explícita, sendo desnecessária a menção de todos os dispositivos legais invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Não há contradição quando o acórdão, fundamentadamente, afasta conclusões periciais baseadas em premissas fáticas não comprovadas. Em atividades externas, incumbe ao empregado demonstrar a exposição contínua ao calor excessivo sem possibilidade de pausas, como fato constitutivo do direito ao intervalo de recuperação térmica. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração da prova nem à modificação do julgado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A e art. 818, I; CPC/2015, arts. 1.022, 373, I, 375 e 473, §2º; Súmula nº 297, I, do TST.

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