Acórdão 0000047-51.2025.5.11.0006
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO E VALORAÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário da reclamante. A embargante alega a existência de omissão e contradição no julgado quanto à inidoneidade de controles de jornada (BDOs) e à valoração da prova testemunhal. Requereu o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto à análise da prova documental e testemunhal relativa à jornada de trabalho e horas extras; e (ii) estabelecer se há necessidade de manifestação expressa sobre dispositivos legais para o prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou valoração das provas. O julgado enfrentou fundamentadamente a tese sobre a inidoneidade dos controles e o pedido de horas extras por antecedência e intrajornada, assinalando que a prova testemunhal é insuficiente para afastar a presunção de veracidade dos registros documentais. O fracionamento do intervalo intrajornada tem amparo em lei e norma coletiva para a categoria dos rodoviários, ficando demonstrada no acórdão a observância do período de descanso total com base na confissão e nos registros. O prequestionamento é atendido com a adoção de tese explícita, sendo desnecessária a menção de todos os dispositivos legais invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Teses de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração da prova nem à modificação do julgado. Considera-se prequestionada a matéria quando o julgador adota tese explícita sobre a controvérsia, sendo desnecessária a menção numérica a todos os dispositivos legais invocados. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 71, §5º e art. 897-A; CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, OJ nº 118 da SDI-1.
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