Acórdão · TRT10

Acórdão 0116900-08.2000.5.10.0020

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. RESTRIÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO MANTIDO. A constitucionalidade, em abstrato, das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC não conduz ao seu deferimento automático em toda execução frustrada. A adoção de providências dessa natureza reclama fundamentação concreta, observância do contraditório, exame de adequação, necessidade e proporcionalidade, além da demonstração de utilidade específica da medida em face da situação dos executados. Não comprovado, no caso, que as restrições postuladas se revelem idôneas, necessárias e adequadas para impulsionar a execução, tampouco individualizada a pertinência de cada providência em relação a cada devedor, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

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