Acórdão · TRT10

Acórdão 0001422-79.2023.5.10.0008

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

1. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. O recurso ordinário que impugna, ainda que de forma objetiva, os fundamentos da sentença, permitindo a identificação da controvérsia e o exercício do contraditório, atende ao princípio da dialeticidade. Inteligência da Súmula nº 422, III, do col. TST. Preliminar rejeitada. 2. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. REITERAÇÃO DE FALTAS E GRADAÇÃO DE PENALIDADES. A desídia (art. 482, "e", da CLT) caracteriza-se pela conduta negligente e repetitiva do empregado no cumprimento de suas obrigações. Comprovada nos autos a reiteração de faltas injustificadas, acompanhada da aplicação prévia e progressiva de advertências e suspensão, resta configurada a quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo, autorizando a dispensa motivada. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. PROVA PERICIAL. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando a perícia técnica constata a exposição habitual a hidrocarbonetos aromáticos (Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE), sem que a reclamada comprove a neutralização eficaz do agente nocivo mediante o fornecimento, fiscalização e uso regular de EPIs adequados. A conclusão do expert prevalece quando não infirmada por prova técnica em sentido contrário. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. Presumem-se verdadeiros os horários de jornada registrados em cartões de ponto que apresentam marcações variadas, cabendo ao reclamante o ônus de desconstituí-los (art. 818, I, da CLT). Inexistindo prova oral robusta capaz de invalidar os registros documentais, mantém-se a improcedência dos pedidos de sobrejornada e de indenização por supressão intervalar. 5. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Em observância aos arts. 141 e 492 do CPC, a condenação deve limitar-se aos contornos fixados na petição inicial. Correta a sentença que restringe os reflexos das parcelas deferidas às verbas expressamente indicadas no rol de pedidos do reclamante. 6. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. A declaração de insuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC e Súmula nº 463, I, do TST). A percepção de salário superior ao limite do art. 790, § 3º, da CLT, por si só, não elide o benefício se não houver prova de que a situação financeira atual permite o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. Devem ser mantidos os honorários periciais e advocatícios arbitrados em estrita observância aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, complexidade do trabalho e zelo profissional, não se justificando a intervenção do Tribunal para majoração ou redução quando respeitados os limites legais. Recursos ordinários da reclamada e do reclamante conhecidos e desprovidos.

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