Acórdão · TRT10

Acórdão 0001386-06.2024.5.10.0104

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO. A pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita, desde que comprove, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Demonstrativos contábeis que evidenciam prejuízo líquido, ativo reduzido, passivo expressivo e patrimônio líquido negativo autorizam, em juízo de admissibilidade, o deferimento da benesse e o afastamento da deserção. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. CONDENAÇÃO LIMITADA À APURAÇÃO NOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. MANUTENÇÃO. Reconhecida, na origem, a validade dos cartões de ponto, e determinada a apuração das horas excedentes da 44ª semanal com base nos próprios controles de frequência, não prospera a insurgência recursal fundada em alegação genérica de inexistência de sobrejornada, sem demonstração objetiva de error in judicando. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXERCÍCIO CUMULATIVO DE FUNÇÕES DISTINTAS COM DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL JURIDICAMENTE RELEVANTE. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. REFORMA PARCIAL. O desempenho de tarefas compatíveis com a condição pessoal da empregada e inseridas na dinâmica ordinária da prestação de serviços não enseja, por si só, o pagamento de plus salarial, mormente quando ausentes quadro de carreira, norma coletiva instituidora da parcela, salário paradigma ou prova de acúmulo simultâneo de atribuições qualitativamente diversas apto a justificar a criação judicial do adicional.

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