Acórdão · TRT10

Acórdão 0000868-66.2026.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO PRIMÁRIA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL FUNDADA NO TEMA 1389/STF: DISTINGUISHING : INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO NACIONAL: PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MATRIZ . Situação em que o Juízo Impetrado proferiu sentença reconhecendo vínculo de emprego entre as partes no processo matriz e posteriormente determinou o sobrestamento, inviabilizando interposição de recurso ou o trânsito em julgado, emergindo situação de exceção ao contido na Súmula 414/TST. Configuração de violação a direito líquido e certo, considerada inclusive a sentença proferida no processo matriz que já estabeleceu hipótese de distinção em relação ao Tema 1389/STF ao reconhecer haver vínculo de emprego entre as partes, ao instante em que a decisão de sobrestamento inviabiliza a devolução da questão ao Tribunal, em havendo interposição de recurso, ou mesmo o trânsito em julgado, sem assim obstar eventual sobrestamento posterior pelo próprio Tribunal em sede recursal, se for o caso. Mandado de segurança admitido e concedida a ordem para afastar o sobrestamento processual determinado pelo Juízo Impetrado.

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