Acórdão 0000767-69.2021.5.10.0011
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS PAGAS. Afastada a preliminar de deserção quando evidenciada a existência de depósitos judiciais vinculados aos autos, suficientes a revelar a garantia do juízo para fins recursais. No mérito, não merece reforma a sentença que, com apoio no parecer técnico da contadoria e em estrita observância ao título executivo, determina o recálculo dos juros de mora sobre o principal corrigido, o cômputo de períodos indevidamente excluídos da base de cálculo do adicional de periculosidade e a inclusão da incidência do adicional de periculosidade sobre horas extras efetivamente pagas. Agravo de petição conhecido e desprovido.
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