Acórdão · TRT10

Acórdão 0000759-44.2025.5.10.0111

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. INVALIDADE PARCIAL. PROVA ORAL. A apresentação dos cartões de ponto transfere ao empregado o ônus de demonstrar sua inidoneidade. Encargo satisfeito quando a prova oral, firme e coerente, evidencia marcação dissociada da jornada efetivamente cumprida, por orientação superior. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Mantida a jornada arbitrada com labor habitual após as 5h, subsiste a condenação ao adicional noturno, observada a hora reduzida e a prorrogação da jornada noturna. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NATUREZA JURÍDICA. Demonstrado o labor habitual em ambiente artificialmente frio e ausente prova idônea da concessão da pausa térmica, é devido o pagamento do período correspondente. Para contrato integralmente submetido à Lei nº 13.467/2017, a parcela possui natureza indenizatória, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovado por prova oral que o empregado, embora formalmente contratado como ajudante de armazém, desempenhava de forma habitual e preponderante atribuições de conferente/separador, são devidas as diferenças salariais correlatas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a fixação em 10% sobre o valor líquido da condenação, por se mostrar compatível com os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. Recursos ordinário principal e adesivo conhecidos. Recurso da reclamada desprovido. Recurso adesivo do reclamante desprovido.

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