Acórdão 0000006-46.2023.5.10.0018
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Íntegra da ementa.
1. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, é imprescindível que o empregador comprove o exercício de funções que exijam fidúcia especial, com poderes de mando ou gestão, ainda que em grau intermediário. A mera percepção de gratificação de função e o rótulo nominal do cargo não suprem a ausência de autonomia decisória, restando devidas as 7ª e 8ª horas como extras. 2. CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. PROVA ORAL. A presunção de veracidade dos cartões de ponto (Súmula 338, III, do TST) é elidida por prova testemunhal contundente que atesta o labor em sobrejornada sem o devido registro, inclusive após o bloqueio do sistema de informática. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SRV E PPE. NATUREZA SALARIAL. DIFERENÇAS. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO EMPREGADOR. As parcelas pagas em função do atingimento de metas individuais possuem natureza de comissão e integram o salário para todos os efeitos. Verificada a conduta omissiva do empregador em não apresentar a documentação necessária para a conferência dos cálculos, atrai-se a aplicação do art. 400 do CPC, sendo devidas as diferenças apuradas em liquidação. 4. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. SÚMULA 109 DO TST. TEMA 1046 DO STF. As normas coletivas carreadas aos autos, preveem expressamente na Cláusula 11ª, §1º, que, afastado o enquadramento do empregado na exceção do art. 224, §2º, da CLT, o valor devido a título de horas extras e reflexos será integralmente deduzido/compensado com a gratificação de função e reflexos pagos. Como a presente ação foi ajuizada em 4/1/2023, portanto após o marco de 1º/12/2018 fixado na norma coletiva, a cláusula convencional é plenamente aplicável ao caso concreto. 5. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. EXPOSIÇÃO DE RANKINGS. DANO MORAL CONFIGURADO. A exposição comparativa de resultados individuais em reuniões ("rankings"), prática vedada por norma coletiva, caracteriza abuso do poder diretivo e ofensa à dignidade da trabalhadora, ensejando a reparação por danos morais. 6. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é suficiente para a concessão da justiça gratuita, competindo à parte contrária o ônus de provar a inexistência da condição de miserabilidade jurídica.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.