Acórdão · TRT1

Acórdão 0102898-34.2026.5.01.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
10ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DENEGAÇÃO. Para a concessão de tutela antecipada antecedente visando imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário, deve-se perquirir se a aplicação da letra do art. 899 da CLT causaria dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente, situação que, sem a devida comprovação, não pode levar ao afastamento da regra geral, que é o recebimento dos recursos somente no efeito devolutivo.

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