Acórdão 0101234-68.2025.5.01.0075
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Turma
- Relator(a):
- MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A decisão denegatória de primeiro grau fundamentou o não recebimento do Recurso Ordinário no descabimento do remédio processual eleito, expressamente destacando a ausência de sentença nos autos. O agravante, contudo, limitou-se a impugnar suposta deserção por falta de recolhimento de custas e a reiterar o deferimento da gratuidade de justiça, deixando de atacar, em qualquer passagem das razões recursais, o fundamento central da decisão agravada. Incidência analógica da Súmula 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido.
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