Acórdão 0100113-20.2023.5.01.0222
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Turma
- Relator(a):
- MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. OJ 400 E SÚMULA 17 DO TRT1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão no julgamento. Verificada a ausência de manifestação expressa sobre a aplicabilidade de precedentes importantes, como a OJ 400 e a Súmula 17 do TRT1, para a correta liquidação das horas extras deferidas, acolhe-se o recurso para complementar a fundamentação. Declara-se que, para fins de cálculo das horas extras, deverão ser observadas a OJ 400 da SDI-1 do TST e a Súmula 17 do TRT1. Embargos acolhidos.
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