Acórdão · TRT1

Acórdão 0100063-69.2024.5.01.0024

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
10ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AO PEDIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS - VIGILANTE MOTORISTA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão ou contradição, tendo o acórdão embargado apreciado as matérias devolvidas à sua análise dentro dos limites da lide recursal e do conjunto probatório, não há que se falar em vício a ser sanado. A questão da limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial não foi objeto de recurso ordinário pela parte embargante, e a análise dos contracheques quanto às diferenças salariais de vigilante motorista foi devidamente realizada, com base nas provas constantes dos autos. A via estreita dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito ou ao reexame de provas. Embargos rejeitados.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT1
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.