Acórdão · TJSP
Acórdão 3017811-48.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação civil pública - Indeferimento de tutela de urgência para o fim de determinar o afastamento cautelar do Sr. Prefeito Municipal de Guapiara - A liminar é ato de livre convicção do Magistrado – Negada, caberá a revisão na segunda instância apenas em casos de abuso de poder ou ilegalidade – Inocorrência – Ausência dos requisitos ensejadores da medida – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3017811-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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