Acórdão 3017691-05.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Afonso Faro Jr.
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – Decisão que homologou o cálculo apresentado pelo perito no laudo contábil – Inadequação da via eleita – Inocorrência – Decisão interlocutória que não pôs fim à fase processual – Art. 1.015, par. único, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – A homologação do cálculo apresentado pelo perito, ainda que em valor superior ao que foi apresentado pela exequente, não configura decisão ultra petita - Na fase de liquidação de sentença privilegia-se a coisa julgada, com vinculação ao título judicial definitivo, o que foi observado pelo perito - Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação por apreciação equitativa em ações com valor da condenação ou do proveito econômico obtido elevado – Impossibilidade – Tese firmada sob rito dos recursos repetitivos, Tema nº 1.076 do E. STJ – A base de cálculo dos honorários arbitrados, contudo, deve corresponder à diferença entre o valor reconhecido pelo executado como devido e aquele efetivamente homologado - Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3017691-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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