Acórdão · TJSP

Acórdão 3017569-89.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu tutela de urgência para implantação de complementação de pensão à autora, com base nas Leis nº 4.819/58 e 200/74. A decisão foi fundamentada na probabilidade do direito e no perigo da demora, considerando a natureza alimentar do benefício e a idade avançada da autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito à complementação de pensão, considerando a vedação da EC nº 103/2019 e a tese jurídica firmada no Tema 54 do IRDR pelo TJSP. III. Razões de Decidir 3. A probabilidade do direito da autora foi verificada, pois a Lei nº 200/74 resguardou o direito à complementação de pensão para empregados admitidos até sua vigência. 4. A EC nº 103/2019 não afeta o direito adquirido à complementação de pensão, conforme previsto no art. 7º da referida emenda e no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 200/74. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito à complementação de pensão é resguardado para empregados admitidos até a vigência da Lei nº 200/74. 2. A EC nº 103/2019 não extingue direitos adquiridos anteriormente. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 37, §15; art. 40, §§14-16. EC nº 103/2019, art. 7º. CPC/2015, art. 300. Lei nº 1.386/51, Lei nº 4.819/58, Lei nº 200/74. LINDB, art. 6º, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, IRDR nº 0022476-95.2024.8.26.0000, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, Turma Especial de Direito Público, j. 22.08.2025. STJ, EREsp 1605554/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 27.02.2019.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3017569-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.