Acórdão 3013873-45.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Jarbas Gomes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo, afastando a obrigação da Fazenda Estadual de adiantar honorários periciais em ação civil por improbidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo cabíveis para reexame da causa. 4. Omissão não caracterizada, certo que o julgado encontra-se robustamente fundamentado e em perfeita harmonia com os elementos dos autos, a legislação incidente na espécie e a jurisprudência sobre o tema. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3013873-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Brodowski - Vara Única; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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