Acórdão · TJSP
Acórdão 3012249-58.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Coimbra Schmidt
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O acórdão examinou as questões postas. Não positivadas as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sua revisão deve ser buscada nas vias próprias. 2. O prequestionamento expresso não é mais necessário, nos termos do art. 1.025. 3. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3012249-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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