Acórdão · TJSP

Acórdão 3003205-78.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Souza Meirelles
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Tributário – Execução fiscal – Decisão interlocutória que reconheceu a idoneidade de seguro garantia e determinou a abstenção de protesto do débito, afastou sua inscrição no CADIN e assegurou a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa – Possibilidade – Medida que não implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Inteligência dos artigos 151 e 206 do CTN – Existência, ademais, de parcelamento do débito, hipótese que suspende a exigibilidade (art. 151, VI, do CTN) – Mitigação legítima de medidas coercitivas indiretas – Lineamento jurisprudencial – Decisão mantida – Recurso improvido (TJSP;  Agravo de Instrumento 3003205-78.2026.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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