Acórdão 3002728-55.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AIIM E CDA. SEGURO-GARANTIA. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. DEFERIMENTO PARA ASSEGURAR A EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, BEM COMO PARA OBSTAR O PROTESTO E A INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento dominante desta Câmara, que ora adota-se em homenagem à colegialidade, é o de que o seguro-garantia não obsta a inclusão do débito no CADIN nem a efetivação do protesto. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002728-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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