Acórdão 3002380-37.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Ação proposta por servidor estadual buscando a concessão do adicional de insalubridade – Decisão do Magistrado "a quo" que determina a remessa dos autos ao JEFAZ – Recurso pela Estado – Desprovimento de rigor – Havendo necessidade de realização de perícia no local de trabalho do servidor, resta evidente a complexidade da demanda e sua incompatibilidade com o rito do Juizado Especial, impondo-se a manutenção do feito na Vara originária – Ademais, em se tratando de comarca em que não instalado JEFAZ descabida a determinação de remessa ao Juizado Especial - Competência relativa – Entendimento havido no Incidente de Assunção de Competência 10 do C. STJ Precedentes – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002380-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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