Acórdão 2405550-03.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Ação de Reparação de Danos e Morais – Responsabilidade Civil – Acidente em via férrea – Recurso contra r. decisão que determinou a inversão do ônus da prova e indeferiu a prova pericial requerida pela ré – Parcial provimento de rigor – Vítima do acidente que não era usuário do serviço – Inaplicabilidade de CDC – Ausência de relação de consumo – inversão do ônus da prova indevida – Perícia de engenharia – Em matéria de provas, deve ser respeitado o livre convencimento do julgador, sem, contudo, se deixar de observar o rito procedimental – Respeito ao devido processo legal - Cumpre ao Magistrado, destinatário das provas, examinar, com a liberdade que lhe confere o art. 370 do CPC, a sua necessidade e pertinência, deferindo as que julgar necessárias ou determina-las de ofício - R. decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2405550-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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