Acórdão 2402563-91.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu o benefício de justiça gratuita em ação de alvará judicial. A autora alega remuneração mensal reduzida, despesas elevadas e hipossuficiência financeira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. Os documentos apresentados pela autora, incluindo declaração de imposto de renda e contrato de aluguel, indicam renda mensal significativa e patrimônio considerável, incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. 4. A movimentação bancária evidencia condições financeiras para arcar com as despesas processuais, não justificando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2402563-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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