Acórdão · TJSP

Acórdão 2402563-91.2025.8.26.0000

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Lia Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu o benefício de justiça gratuita em ação de alvará judicial. A autora alega remuneração mensal reduzida, despesas elevadas e hipossuficiência financeira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. Os documentos apresentados pela autora, incluindo declaração de imposto de renda e contrato de aluguel, indicam renda mensal significativa e patrimônio considerável, incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. 4. A movimentação bancária evidencia condições financeiras para arcar com as despesas processuais, não justificando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2402563-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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